A justiça de primeira instancia da Comarca de Nova Olinda determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira, suspendeu os efeitos da eleição anterior ocorrida em primeiro de janeiro, reconheceu a inelegibilidade do vereador Deza Soares (PT) que naquela ocasião foi reeleito para um terceiro mandato consecutivo. Com a decisão do juiz Herick Bezerra Tavares, o vereador Deza Soares, perde o cargo na mesa diretora e fica impedido de concorrer novamente para o mesmo cargo nas próximas eleições. O juiz atendeu ao pedido do vereador Junior do Povo (PT) que ajuizou Ação de Nulidade da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira-CE alegando a Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Altaneira e do Regimento Interno da Câmara Municipal com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF.
Camara e STF
A Lei Orgânica do Município de Altaneira e o Regimento Interno da Câmara Municipal vedam apenas a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura, em posicionamento contrário, ao Supremo Tribunal Federal, permite somente uma única recondução de forma consecutiva, independentemente da legislatura.
Por esse entendimento o juiz considerou que o vereador Deza Soares “estava inelegível”, na eleição passada. Por isso, o Juiz decidiu pela suspenção dos efeitos do ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira.
Walmir Brasil fica no cargo temporariamente
De acodro com blog de Altaneira para evitar "um vácuo de Poder no Legislativo, já que da decisão cabe recurso" o magistrado, em reunião com os vereadores no Fórum local, anunciou, que de oficio, irá rever sua posição e manter os efeitos da liminar apenas em relação ao presidente, até a decisão final do processo. Com isso o vice-presidente Walmir Brasil (PSB) assume interinamente o comando da câmara até a realização das novas eleições.
Defesa
O presidente Deza Soares deve apresentar recurso a fim de anular a decisão da justça de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Ceará, pois o entendimento da defesa do vereador Deza Soares é de que o marco temporal da decisão do STF sobre caso não alcança a eleição realizada no dia primeiro de janeiro deste ano, assegurando a legalidade daquela eleição, a elegibilidade do vereador na data de sua eleição para cargo de Presidente da Câmara.
Com informações do BA - Blog de Altaneira
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