As recentes convocações do prefeito Dariomar Rodrigues (PT) para cargos efetivos em Altaneira estão no centro de uma polêmica sobre o cumprimento da Lei Municipal Nº 905/2023. Segundo essa lei, que define as vagas e cargos para o concurso homologado pelo Decreto 029/2024, as nomeações deveriam respeitar um número específico de vagas por função. No entanto, o levantamento do Crajubarnews indica que o prefeito excedeu o limite em diversas posições, gerando dúvidas sobre a legalidade do ato.
A prefeita eleita, Kesia Alcântara, em nota enviada ao Crajubarnews na semana passada, declarou que, ao assumir o cargo, pretende revogar atos considerados ilegais e manter apenas as convocações que estejam dentro dos limites da lei.
O Crajubarnews analisou os documentos do concurso, incluindo a Lei 905/2023 e o Decreto 029/2024, e encontrou situações em que as convocações extrapolam o número de vagas estabelecido. O Artigo 1º da Lei deixa claro que as vagas se limitam aos cargos efetivos já existentes e às novas vagas criadas pela própria legislação. A seguir, alguns dos casos mais graves observados:
Convocação Excessiva de Pedagogos
A Lei 905/2023 criou 30 vagas para o cargo de Pedagogo. Na primeira chamada, o prefeito convocou 28 candidatos aprovados. Mesmo assim, numa segunda convocação, foram chamados mais 28 classificados, o que excede as vagas disponíveis em 26. Esse número vai além do permitido, indicando que houve nomeações para cargos que a legislação não prevê, comprometendo o limite de 30 vagas para o cargo.
Auxiliar de Serviços Gerais: Convocação Dobrou o Limite Legal
Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a lei estabeleceu 25 vagas. Contudo, o prefeito convocou 25 aprovados na primeira chamada e mais 25 classificados em seguida, totalizando 50 contratações para o cargo, o dobro do número permitido pela legislação. Essa convocação representa uma extrapolação considerável e pode ser vista como descumprimento do poder de convocação autorizado.
Outras Funções com Convocações Suspeitas de Irregularidades
Além dos casos de Pedagogos e Auxiliares de Serviços Gerais, a análise do relatório de homologação aponta outras convocações que podem está além das vagas estabelecidas:
• *Guarda Municipal*: A lei autoriza 16 vagas, mas foram convocados 18 candidatos, excedendo o limite legal.
• *Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias*: O número de convocados superou o previsto, o que, mesmo em funções essenciais, requer respeito ao limite de vagas.
Um levantamento dos Anexos I e II da Lei 905/2023 comparado com os editais de convocação revela que, nos cargos onde não houve candidatos classificados (como Agente Social, Cozinheiro, Fiscal de Tributos Municipais, Fonoaudiólogo e Técnico em Recursos Humanos), o limite foi respeitado. Porém, para as demais funções, as convocações ultrapassaram o teto legal, sugerindo que não houve um critério rigoroso na chamada de candidatos.
Implicações Legais
As nomeações acima do limite permitido pela Lei 905/2023 podem representar violação do ato administrativo e dar margem a contestação judicial. De acordo com especialistas, a convocação de candidatos além das vagas regulamentadas pela lei expõe o ato do prefeito a suspeitas de abuso de poder e descumprimento das normas de concurso público.
O Crajubarnews tentou contato com o prefeito para obter um posicionamento sobre as nomeações, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.
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