Em decisão proferida em 15 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo PRTB, mantendo o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante no Crato.
O PRTB alegou omissão na decisão anterior ao comparar o caso com outro indeferimento de DRAP. No entanto, o relator, desembargador Glêdison Marques Fernandes, esclareceu que a situação do Avante era distinta, já que o partido regularizou sua situação antes das convenções e obteve decisão liminar favorável.
O acórdão ressaltou que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissões ou contradições. Assim, a decisão anterior foi mantida, consolidando a candidatura da chapa do Avante e garantindo o mandato da vereadora eleita Nágila Coriolano.
Mín. 21° Máx. 33°