O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. A punição era de 12 a 30 anos, e passou a ser de 20 a 40 de prisão.
A nova lei cria um artigo específico no Código Penal para o assassinato motivado pelo fato de a vítima ser mulher. Aumenta também as punições para o descumprimento de medida protetiva e para violência doméstica contra mulheres. O Congresso aprovou a lei em setembro.
O texto determina ainda que quem cometer o crime não poderá ocupar cargos públicos. A lei também torna pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato de mulher responsável por pessoa com deficiência ou de mãe, quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Mín. 21° Máx. 33°