Ministério Público Eleitoral (MPE) da comarca de Nova Olinda, Ceará, está investigando uma denúncia que envolve as suspeitas de distribuição ilegal de bebidas alcoólicas em uma festa com fins eleitorais. O processo no MPE foi aberto para investigar uma notícia fato eleitoral contra Diógena Sampaio do partido Progressistas e Socorro Matos do MDB, candidatas a prefeita e vice-prefeita, respectivamente, sob a suspeita de envolvimento delas em uma festa que pode, em tese, configurar crime eleitoral “do tipo previsto no art. 41-A, da lei 9.504/97, sem prejuízo de outras sanções”.
Nossa reportagem teve acesso a vídeos e fotos anexados a denúncia encaminhada ao MPE os quais reforçam as suspeitas da participação indireta das candidatas e de outros agentes ligados à campanha de Diógena Sampaio na festa marcada para acontecer neste sábado, as 18h, na residência de um senhor identificado pelo ministério Público como sendo Valdir Simão de Oliveira, morador da Rua Vicência Correia, na vila do distrito Triunfo. A denúncia assegura que o nome do “Valdir do Triunfo” foi usado como laranja da coligação de Diógena Sampaio para promover em seu nome uma festa que não é permitida no período eleitoral. O evento, segundo o MPE, está intitulado churrasco da oposição.
Um dos pontos centrais da acusação é a presença de veículos adesivados com a propaganda da candidata no local previsto para acontecer a festa, realizando a entrega de bebidas alcoólicas. Em uma publicação de um dos organizadores do evento, ele se refere à festa como sendo "para a minha prefeita", fazendo clara alusão à candidata do Progressistas.
Imagens capturadas durante a organização do vento também mostram parentes da candidata, incluindo uma cunhada, ajudando na distribuição e armazenamento das bebidas. O procedimento foi aberto a partir da denúncia ofertada pela coligação União por Uma Nova Olinda para Todos que afirma que no evento “haverá a oferta de bebidas alcoólicas e churrasco ao público presente”.
O Ministério Público notificou as candidatas acusadas, para em até 12 horas a partir da notificação, querendo, se manifestar sobre o teor da representação. O promotor eleitoral determinou o procedimento de diligência, “com prazo exíguo”, para apurar o caso tendo em vista a necessidade de respostas mais célere na apuração dos fatos noticiados na denúncia.
Nossa reportagem conversou com advogados especialistas em direito eleitoral para os quais, se comprovada à participação ainda que indireta de candidatos e candidatas nesse tipo de crime eleitoral pode resultar em sanções severas, incluindo multas, cassação do registro de candidatura, ou até inelegibilidade. A promotoria continua apurando os fatos para determinar se houve, de fato, a violação da legislação eleitoral.
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